Disciplina curricular do curso de Direito, que tem como objetivo estudar e apreender os conceitos e institutos do direito obrigacional, relacionando-os com outros ramos do direito, especialmente o direito contratual, de forma dogmática e crítica, discutindo ainda os reflexos da constitucionalização do Direito Civil e da eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações jurídico privadas.

A disciplina é ministrada para duas turmas: matutino e noturno - 1 semestre.